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SANTA CRUZ - PE

I(Primeiro) Termo Aditivo/2023 ao Contrato nº 067/2022

Publicado em: 29/06/2023


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/VALOR

 

I(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 067/2022

 

1º Termo Aditivo ao contrato nº067/2022, firmado entre o Município de Santa Cruz, através da secretaria municipal de obras e serviços urbanos, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Francisco Tavares Pereira, brasileiro,divorciado, residente e domiciliada nesta cidade e inscrita no CPF sob o n°598.844.794-53, no final subscrito, a seguir denominada simplesmente (Contratante) e do outro empresa, TCS TORRES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ sob o N.º 28.629.777/0001-39, com sede/residente e domiciliado(a) Rod. PE 630, nº02, Centro - Santa Filomena/PE, neste ato representado pelo Sr. José Alex Torres Galvão, Pernambucano, brasileiro, casado empresário, portador do CPF nº 025.196.674-78, e da Cédula de Identidade nº 5779144 SSP/PE, residente e domiciliado na cidade de Dormentes - PE (Contratado). OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, para à construção de uma Quadra Poliesportiva descoberta, Situada no Povoado da Vila São Francisco, interior do Município de Santa Cruz-PE

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da atual necessidade de acréscimo e/ou adequação do projeto inicialmente contratados, para os serviços, conforme planilha orçamentária inicialmente contratada, tendo em vista o aumento dos serviços, faz acréscimo de valor, para ajustar/adequar, o instrumento contratual avençado pelas as partes, com arranjo no Parágrafo Primeiro do Art.65 inciso I, Letra “a” e “b” da Lei nº 8.666/93, versa que; (...), “ letra a) quando houver modificações do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. (...), ”letra b)” quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei (redação dada pela a Lei 8.666/93), pela a necessidade da modificação e/ou adequação das especificações do projeto dos serviços para à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, para à construção de uma Quadra Poliesportiva descoberta, Situada no Povoado da Vila São Francisco, interior do Município de Santa Cruz, nos exatos termos constante na planilha de Primeiro termo aditivo da contratada "anexa", este fica ajustado/acrescido o valor para mais, conforme Planilha de termo Aditivo, por este motivo, fazem-se, um reajuste de aproximadamente de 12,6%(doze virgula seis por cento), o valor que era antes de R$ 287.273,09(duzentos e oitenta e sete mil e duzentos e setenta e três reais e nove centavos) global, conforme contrato n°067/2022, com o acréscimo de aproximadamente de 12,6%(doze virgula seis por cento), o valor passará a ficar de agora por diante elevando para R$ 323.405,25 (trezentos e vinte e três mil quatrocentos e cinco reais e vinte e cinco centavos) global,diante disso o valor do presente termo aditivo importa em R$ 36.132,16 (trinta e seis mil cento e trinta e dois reais e dezesseis centavos), a contar da data de assinatura do presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.

Prazo de execução 12(doze) meses

Data de Assinatura: 28/06/2023

Santa Cruz – PE, 28 de JUNHO de 2023
FRANCISCO TAVARES DA SILVA
CONTRATANTE

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.gov.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/79
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