Publicado em: 26/06/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO/VALOR
I(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 042/2022
1º Termo Aditivo ao contrato nº042/2022, firmado entre o Município de Santa Cruz, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ, neste ato representado pelo seu Secretária, a Sra. Daiane da Silva Tavares, (Contratante) e do outro empresa, ANTONIO ELIAS RODRIGUES COELHO 22678883434-MEI-(JAITIM TRANSPORTE),com sede/endereço no Sitio Fazenda Poço da Pedra, nº s.n, bairro Zona Rural, na cidade de Santa Cruz, Estado PE, inscrita no CNPJ sob o nº 27.472.180/0001-60 (Contratado) OBJETO: Contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de Transporte Escolar (veiculo com motorista) dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Santa Cruz, durante 200(duzentos) dias letivos
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto do contrato
1.1 - Contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de Transporte Escolar (veiculo com motorista) dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Santa Cruz, durante 200(duzentos) dias letivos, conforme calendário escolar do Município, prorrogáveis por iguais períodos, em referência, o qual passará a ter o seguinte trajeto, conforme descrição abaixo:INTINERÁRIO/ROTA
A) ROTA-25: INICIO, ÁS 6h30min NO SÍTIO CACIMBA DA GARÇA, SEGUE PELO HOTEL GARRANCHO-RODOVIA-PE-604, SÍTIO CACIMBA DA GARÇA, SÍTIO DESERTO, SÍTIO SOSSEGO, FAZENDA CABANA CHEGANDO ÁS 7h15min, NO ESPAÇO EDUCATIVO MARIA AUXILIADORA, LOCALIZADO NA FAZENDA CABANA, RETORNANDO ÁS 11h30min, APÓS O TÉRMINO DAS AULAS PELO MESMO ROTEIRO ATÉ O SÍTIO CACIMBA DA GARÇA, E VISE VERSA;
B) VEICULO TIPO: VAN FIAT/DUCATO, PLACA:GVQ-7881, ANO FABRICAÇÃO:2008, COMBUSTIVEL: ÓLEO DIESEL
C) ROTA 34: INICIO, ÁS 6h30min NO AÇUDE SACO, SEGUE PELO SÍTIO BARAUNA, VILA CANTO DOS PASSAROS, FAZENDA POÇO DA PEDRA, FAZENDA CABANA CHEGANDO ÁS 7h20min, NO ESPAÇO EDUCATIVO MARIA AUXILIADORA, LOCALIZADO NA FAZENDA CABANA, RETORNANDO ÁS 11h30min, APÓS O TÉRMINO DAS AULAS PELO MESMO ROTEIRO ATÉ O AÇUDE SACO, E VISE VERSA;
D) VEICULO TIPO: VAN, PLACA:MUI-5922, ANO FABRICAÇÃO:1988, COMBUSTIVEL: ÓLEO DIESEL
CLÁUSULA SEGUNDA - ACRÉSCIMO DE QUATIDADE:
2.1. O presente termo aditivo ocorre em face da necessidade da otimização das rotas, modificando o roteiro inicialmente contratado na rota objeto da Cláusula Segunda do Contrato de nº 042/2022, que serão cumpridos obedecendo a otimização da rota, que integra este aditivo, no que concerne o acréscimo de quantidades de quilômetro rodados para melhor atendimento ao objeto licitado, o acréscimo de quantidade, está devidamente amparado pelo (Artigo 65, inciso I, letra "a", "b", combinado com § 1º da Lei Federal nº 8.666/93), que visa um melhor atendimento ao objeto licitando, propocionando uma melhoria do trajeto para os alunos, e autorizada pela comunicação interna da secretaria demandante em anexo, o que segundo relatado, é bastante viável pelo o objeto do presente instrumento. Foram acréscido aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) a ROTA:25, ao quantitativo do KM inicialmente contratado, permanence o valor unitário do KM que é de R$ 3,45(TRÊS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), totalizando o valor mensal de aproximadamente R$ 6.785,46(SEIS MIL SETECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) e o valor global 200(duzentos) dias letivos de aproximadamente R$ 67.854,60 (SESSENTA E SETE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) para locação do veiculo tipo Van Escolar, o acréscimo justifica-se em razão da otimização, melhoramento, ajuste do roteiro inicialmente contratado, sendo imprescindíveis a prestação dos referidos serviços para continuidade da manutenção do Programa de Transporte Escolar-PNATE, para um melhor atendimento ao objeto licitado e dar continuidade ao projeto de transporte escolar, permanecem alterada a Cláusula Segunda do objeto do contrato original, permanecendo assim inalterada a ROTA:34 do contrato n°042/2022 a contar a partir da data de assinatura do presente termo aditivo, conforme o roteiro especificado na rota - 25 e 34 do contrato original e do termo aditivo supra qualificado, parte integrante deste termo aditivo, como se transcrito fossem.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do prazo de vigência do contrato.
3.1 - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na cláusula sexta do contrato nº042/2022, e comunicação interna da contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula sexta do instrumento de avença por igual período de que é de 200(duzentos) dias letivos.
CLÁUSULA QUARTA– Das disposições Gerais:
4.1 - Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.
E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes
Data de Assinatura: 03/02/2023
Santa Cruz – PE, 03 de FEVEREIRO de 2023
Daiane da Silva Tavares
CONTRATANTE