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SANTA CRUZ - PE

I(Primeiro) Termo Aditivo/2023 ao Contrato nº 022/2022-PMSC

Publicado em: 20/06/2023


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO

 

I(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 022/2022

 

1º Termo Aditivo ao contrato nº022/2022, firmado entre o Município de Santa Cruz, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ, neste ato representado pelo seu Secretária, a Sra. Daiane da Silva Tavares, (Contratante) e do outro empresa, ROBSON JOSENILDO VIANA SOARES 03229996429-MEI-(JOJO TRANSPORTE), com sede/endereço no Sítio Poço Dantas, nº 024, bairro Zona Rural, na cidade de Santa Cruz, Estado PE, inscrita no CNPJ sob o nº 27.570.812/0001-29 (Contratado) OBJETO: Contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de Transporte Escolar (veiculo com motorista) dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Santa Cruz, durante 200(duzentos) dias letivos

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto do contrato

1.1 - Contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para a prestação do serviço de Transporte Escolar (veiculo com motorista) dos estudantes da rede pública de ensino do Município de Santa Cruz, durante 200(duzentos) dias letivos, conforme calendário escolar do Município, prorrogáveis por iguais períodos, em  referência, o qual passará a ter o seguinte trajeto, conforme  descrição abaixo:INTINERÁRIO/ROTA

A) ROTA-20: INICIO, ÁS 11H30MIN NO SÍTIO POÇO DANTAS, SEGUE PELO SÍTIO SALINA, SÍTIO LAGOA DE CIMA, SÍTIO CAVALEIRO-RETORNO CHEGANDO ÁS 12H45MIN NA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO TIBURCIO DA SILVEIRA, LOCALIZADO NO POVOADO POÇO DANTAS, RETORNANDO ÁS 5H30MIN, APÓS O TÉRMINO DAS AULAS PELO MESMO ROTEIRO ATÉ O SÍTIO POÇO DANTAS, E VISE VERSA;

B) 01(UM) VEICULO TIPO: MICRO ÔNIBUS, PLACA:BKD-1810, ANO FABRICAÇÃO:1992, COMBUSTÍVEL: ÓLEO DIESEL

CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalterada

CLÁUSULA TERCEIRA - Do prazo de vigência do contrato.

3.1 - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas  para a administração, e  conforme previsto na cláusula sexta do contrato nº022/2022, e comunicação interna da contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar  o prazo de vigência contido na cláusula sexta do instrumento de avença por igual período de que é de 200(duzentos) dias letivos

CLÁUSULA QUARTA Das disposições Gerais:

4.1 - Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes

Data de Assinatura: 03/02/2023

Santa Cruz – PE, 03 de FEVEREIRO de 2023

Daiane da Silva Tavares

CONTRATANTE

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.gov.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/57
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