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SANTA CRUZ - PE

EXTRATO II-(SEGUNDO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO N°058/2023

Publicado em: 12/12/2024


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO

 

II-(SEGUNDO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 058/2023

 

2° Termo Aditivo ao contrato nº058/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, por intermédio SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Francisco Tavares Pereira, brasileiro, divorciado, residente e domiciliada nesta cidade e inscrita no CPF sob o n° 598.844.794-53, residente e domiciliada na cidade de Santa Cruz/PE, no final subscrito, a seguir denominada simplesmente (Contratante) e do outro empresa, FORT EMPREENDIMENTOS EIRELLI- ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ sob o N.º42.991.474/0001-92, com sede/residente e domiciliado(a) Rua Josina Araújo, nº 15, bairro: Centro de Santa Cruz/PE, CEP: 56.215-000,neste ato representado pela sua procuradora a Sra. Larissa Maria Cândido Guimarães, brasileira, casada, empresária, portador do CPF nº 108.794.074-50, e da Cédula de Identidade nº 20181138826-4 SSPDS/CE, residente na cidade de Santa Cruz/PE (Contratado).

OBJETO: Construção de Rede de Drenagem de Água Pluvial e Esgoto Sanitário no Parque Municipal Dona Izaura, na Sede do Município de Santa Cruz (PE).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA CONTRATUAL

1.1 - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, combinado com art. 65 inciso I, Letra “b” “c” da Lei nº 8.666/93, e ainda conforme previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA QUARTA do Contrato nº 058/2023, a contratada/contratante resolve de comum acordo prorrogar o prazo de vigência contido na Cláusula Terceira e Clausula Quarta do instrumento de avença por igual e sucessivo período, Conforme Contrato nº058/2023, conforme a seguir.

1.2 – Fica prorrogado a vigência do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir da emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a contar da data de assinatura 08 de dezembro de 2024, com termino em 06 de junho de 2025.

1.3 - Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 120 (cento e vinte) dias, com prazo de início de até no máximo 05 (cinco) dias, após solicitação oficial da Secretaria Demandante, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço, recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato emitida pela Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas do instrumento de avença contratual.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.

Data de Assinatura: 08/12/2024

Santa Cruz – PE, 08 de DEZEMBRO de 2024

FRANCISCO TAVARES PEREIRA

CONTRATANTE

 

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.gov.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/336
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