Publicado em: 29/11/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO
I-(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 055/2023
1° Termo Aditivo ao contrato nº055/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Francisco Tavares Pereira, brasileiro, divorciado, residente e domiciliada nesta cidade e inscrita no CPF sob o n° 598.844.794-53, residente e domiciliada na cidade de Santa Cruz/PE (Contratante) e do outro empresa, 50.424.996 MARIA EDUARDA GUIMARAES TEIXEIRA 50.424.996/0001-30, com sede/endereço na Rua Valdemario Soares nº 503, bairro: centro, na cidade de Santa Cruz, Estado PE, inscrita no CNPJ sob o nº 50.424.996/000-30, CEP:56.215-000, neste ato representada pela representante legal a Sra. Maria Eduarda Guimarães Teixeira, brasileira, solteira, empreendedora individual, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 112.996.714-03, e da cédula de identidade nº 9.330.246- SDS/PE, residente e domiciliado(a) na cidade de Santa Cruz, Estado Pernambuco (Contratado). OBJETO: Contratação de Empresa do ramo pertinente, para locação de 01(um) veículo, tipo Caminhão Truck, Prancha, traçado 6x2 com plataforma (prancha) reta de no mínimo 9m de comprimentos, com motorista e capacidade para deslocamento de máquinas pesada/carga com peso superior a 17.000 Kg (dezessete mil quilogramas) a fim de atender à demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, na condução do maquinário para as diversas localidades do interior do município, em regime de execução indireta e de forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na CLÁUSULA QUINTA do Contrato Nº055/2023-PMSC, e Comunicação Interna da Contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula quinta do instrumento de avença por igual período de que é de 12 (doze) meses, com termino em 27 de novembro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.
E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.
Data de Assinatura: 27/11/2024
Santa Cruz – PE, 27 de novembro de 2024
FRANCISCO TAVARES PEREIRA
CONTRATANTE