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SANTA CRUZ - PE

EXTRATO III-(TERCEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO N°056/2021

Publicado em: 12/09/2024


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/ACRÉSCIMO/SUPRESSÃO

 

III-(TERCEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 056/2021

 

3° Termo Aditivo ao contrato nº056/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, através da secretaria municipal de obras e serviços urbanos, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Francisco Tavares Pereira, brasileiro,divorciado, residente e domiciliada nesta cidade e inscrita no CPF sob o n°598.844.794-53, no final subscrito, a seguir denominada simplesmente (Contratante) e do outro empresa, CONSTRUTORA NOVO JUAZEIRO EIRELI - ME: CNPJ: 04.947.405/0001-92, com sede/residente e domiciliado(a) com sede na Rua Madre Maria Vilac, nº140, bairro Limoeiro, na cidade de Juazeiro do Norte – CE, neste ato representado pelo Sr. sócio administrador o Sr. ADEMIR PEREIRA CALIXTO, brasileiro, solteiro, empresário, portador(a) da cédula de identidade n° 99029070650 SSP-CE e do CPF n° 067.912.278-85, residente e domiciliado na cidade de Juazeiro do Norte – Ceará (Contratado). OBJETO: Prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, de Reforma da Unidade Básica de Saúde - USF da Vila Nova, Situada na Sede do Município de Santa Cruz (PE)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1.1 — O aditivo do contrato em questão encontra amparo no artigo 65, inciso I, alínea “a” e "b" e parágrafo primeiro, do mesmo artigo, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores;

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

2.1 — O presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual o valor de R$ 42.188,73 (quarenta e dois mil cento e oitenta e oito reais e setenta e três centavos), em decorrência da repactuação do objeto, gerando uma repercussão percentual de aproximadamente 35,36%, do valor inicial do contrato, e suprimido o valor de R$ 0,00 (zero vírgula zero), estando portanto dentro do limite de 50% (cinquenta por cento) permitido por lei. O Valor do termo aditivo é de R$ 42.188,73 (quarenta e dois mil cento e oitenta e oito reais e setenta e três centavos).

2.2 - O valor global do contrato inicial que era antes de R$ 119.311,39 (cento e dezenove mil e trezentos e onze reais e trinta e nove centavos), conforme mostra contrato de n°056/2021, com a presente repactuação, supressão e acréscimo o valor do inicial foi elevando, para o valor global de R$ 161.500,12 (cento e sessenta e um mil e quinhentos reais e doze centavos) valor este que advém da soma da supressão e do acréscimo de valor, pela a necessidade da repactuação, adequação da modificação do projeto inicialmente contratado, para execução dos serviços, conforme planilha orçamentária de termo aditivo de acréscimo e supressão anexa, uma vez que tem o objetivo de ajustar/adequar, o instrumento contratual avençado pelas as partes, para a modificações do projeto executivo inicial, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, pela a necessidade da modificação e/ou adequação do das especificações do projeto dos serviços para a continuidade a prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, de Reforma da Unidade Básica de Saúde - USF da Vila Nova, Situada na Sede do Município de Santa Cruz (PE) nos exatos termos constante na planilha do III-(Terceiro Termo Aditivo) de supressão e acréscimo da contratada "anexa", afim de dar funcionalidade ao objeto licitado.

CLÁUSULA TERCEIRA — DA JUSTIFICATIVA

3.1 Com fundamento no Princípio da Continuidade do Serviço Público, e considerando os motivos supervenientes ocorridos durante a execução da obra, conforme justificativas técnicas anexas a este termo fez-se necessário o presente aditivo contratual com o intuito de acrescer e suprimir os quantitativos do contrato avençado no município, de modo a complementar a seqüência do objeto do contrato. Destarte que o presente aditivo é faculdade prevista em lei, cuja mesma autoriza o acréscimo de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato "em caso de reforma", podendo a Administração impô-la ao contratado na avença do instrumento contratual.

3.2 O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão e acréscimo da repactuação do objeto, atualizado do contrato firmado entre as partes, pelo contrato assinado em 08/11/2021, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea “a” e "b" e parágrafo primeiro da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, pela a necessidade da adequação da modificação do projeto inicialmente contratado, para execução dos serviços, conforme planilha orçamentária de termo aditivo de acréscimo e supressão anexa, uma vez que tem o objetivo de ajustar/adequar, o instrumento contratual avençado pelas as partes, para a modificações do projeto executivo inicial, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, pela a necessidade da modificação e/ou adequação do das especificações do projeto dos serviços para continuidade da prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, de Reforma da Unidade Básica de Saúde - USF da Vila Nova, Situada na Sede do Município de Santa Cruz (PE), nos exatos termos constante na planilha de Terceiro termo aditivo de supressão e acréscimo da contratada "anexa", afim de dar funcionalidade ao objeto licitado.

3.3 A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurado pelo disposto no inciso II, parágrafo 1º, do Art. 57, da Lei de Licitações vigente, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório que se encontra em vigor.

CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 — Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presente

Data de Assinatura: 10/09/2024

Santa Cruz – PE, 10 de SETEMBRO de 2024
FRANCISCO TAVARES PEREIRA

CONTRATANTE

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.gov.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/303
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