Publicado em: 04/09/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE
I-(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 022/2024
1º Termo Aditivo ao contrato nº022/2024, firmado entre o Município de Santa Cruz, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO, neste ato representado pelo seu Secretário, o Sr. ANTONIO JOSÉ DE BARROS CELESTINO, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o nº825.319.944-91, portador da Cédula de Identidade nº4.120.427/SSP-PE, residente na cidade de Santa Cruz/PE, no final subscrito, a seguir denominada simplesmente (Contratante) e de outro lado a empresa denominada A S DOS SANTOS SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 10.201.726/0001-46, com sede na rua Desembargador Medeiros Correia, nº 09, bairro: Centro, na cidade de Ouricuri/PE, CEP:56.200.000, neste ato representada pela sua representante legal a Sra. Anielle Silva dos Santos, brasileira, casada, empresária, portador(a) do CPF nº 033.247.014-81,e da Cédula de Identidade nº 5993107 SSP/PE, residente e domiciliado(a) na rua Joaquin Xavier, n°197, bairro: Santo Antônio, na cidade de Ouricuri/PE, (Contratado). OBJETO: Contratação de empresa especializada do ramo pertinente para prestação de serviços de locação de equipamentos, estrutura com instalação, montagem e desmontagem e suporte técnico operacional: de locação de palco, sistema de sonorização, painel de led, grids de alumínio, equipamento de iluminação, banheiros químicos, camarins, grupo gerador de energia, tendas tipo chapéu de bruxa, para viabilizar a realização de futures festividades no Município de Santa Cruz, conforme especificações/quantitativos constante do Anexo I, Termo de Referência, mediante solicitação expressa do ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Cultura Esportes e Turismo de SANTA CRUZ-PE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente termo aditivo ocorre pela a necessidade de acréscimo da quantidade ao (item 8) do contrato n°022/2024, para suprir a demada da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, haja vista que as quantidades inicial licitada não foi suficiente para atender a demanda do municipio, sendo assim é necessário que seja acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) nos quantitativos, nos limites estabelecidos por a lei. 14.133/2021, e conforme a Cláusula Primeira do objeto, fazem-se um reajuste à titulo de compensação reajustando - se a quantidade do (item 8), para mais 20% (vinte por cento), das quantidades inicialmente contratado, tudo isto conforme o art. 124, inciso I, Letra “b” da Lei nº 14.133/2021, fica alterada Cláusula - Primeira do presente contrato original, diante disso o valor que era anteriormente no contrato n°022/2024 de R$ 4.760,00 (Quatro mil e setecentos e sessenta reais), mais o valor do presente termo aditivo de R$ 952,00 (novecentos e cinquenta e dois reais), o valor global do contrato original passará a ser de agora por diante R$ 5.712,00 (cinco mil setecentos e doze reais), a contar da data de assinatura do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.
E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo
Data de Assinatura: 02/09/2024
Santa Cruz – PE, 02 de SETEMBRO de 2024
ANTONIO JOSÉ DE BARROS CELESTINO
CONTRATANTE