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SANTA CRUZ - PE

I-(PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO/2024 AO CONTRATO Nº 046/2019-FMS

Publicado em: 13/06/2024


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

 

I-(PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO/2024 AO CONTRATO Nº 046/2019-FMS

 

1º Termo de Apostilamento ao contrato nº046/2019, firmado entre o Município de Santa Cruz, por meio do FMS -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na com sede à na Rua Manoel Siqueira Campos nº91, na cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, inscrito no CGC(MF) N.º 11.491.419/0001-00, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIA DE SAÚDE, Ordenadora de Despesa a Sra. Ryvalda Rodrigues Macêdo, brasileiro(a), solteira, inscrito no CPF sob o nº. 032.209.263-98, e da cédula de identidade nº 1319726933 - SDS-PE, residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz/PE (Contratante) e do outro empresa, , J.V RAMOS LACERDA FILHO MÉDICOS - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.159.204/0001-26, com Sede na Rua Pedro José Rodrigues, nº17, centro na cidade de Araripina - PE, neste ato representado por seu sócio proprietário o Sr. Dr. José Valmir Ramos Lacerda Filho, brasileiro, casado, medico ortopedista, inscrito no CPF sob o nº 843.597.224-00 e da cédula de identidade nº 4.441.060 SSP-PE, residente e domiciliado na cidade de Araripina - PE(Contratado). OBJETO: Contratação de empresa e/ou pessoa física especializada no ramo pertinente, para prestação de serviços consultas médica, na especialidade em Ortopedia, a ser realizado no hospital municipal de Santa Cruz, e atuação nos programas de Saúde desenvolvidos pelo o municipio, com pagamento com base no valor de cada serviço efetivamente executado, destinados ao Municipio de Santa Cruz, durante 12(doze) meses

1.CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1. Constitui objeto do presente do presente instrumento o REAJUSTE DE PREÇOS do Contrato n° 046/2019, cujo objeto é a contratação de empresa e/ou pessoa física especializada no ramo pertinente, para prestação de serviços consultas médica, na especialidade em Ortopedia, a ser realizado no hospital municipal de Santa Cruz, e atuação nos programas de Saúde desenvolvidos pelo o municipio, com pagamento com base no valor de cada serviço efetivamente executado, destinados ao Municipio de Santa Cruz, durante 12(doze) meses

2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

2.1 O reajuste se dar da seguinte forma: O valor unitário era de R$ 158,00 (cento e cinquenta e oito reais) e daqui por diante passa a ser R$ 202,99 (duzentos e dois reais e noventa e nove centavos), e o valor global que antes era de R$ 81.528,00 (oitenta e um mil quinhentos e vinte e oito reais) e agora por diante passa a ser o valor global anual de R$ 104.742,84 (cento e quatro mil setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), conforme tabela abaixo, com base no índice IPCA-IBGE, de 28,473030%, correspondente ao período de outubro de 2020 a maio de 2024.

2.2- No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação

2.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

2.4 – Para início dos efeitos financeiros deste reajuste, será considerada a data de início do segundo ano de vigência contratual, a saber: dia 04 de outubro de 2021.

3.CLÁUSULA TERCEIRA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3. As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento correrão à conta do recurso consignado no Programa de Trabalho 010.301 .0002.2061, Natureza de Despesa 33.90.39.00, outros Serviços de terceiros pessoa jurídica.

4.CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL

4. O Reajuste tem como fundamento o disposto no § 8° do artigo 65 da Lei  Federal n° 8.666/1993

5.CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5. Permanecem ratificadas as demais Cláusulas Contratuais.

6.CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

O Foro privilegiado para dirimir eventuais questões oriundas do presente Termo, e não resolvidas administrativamente, é o da Seção Judiciária de Niterói, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, na forma prevista pelo artigo 109,I da Constituição Federal.

Data de Assinatura: 12/06/2024

Santa Cruz – PE, 12 de JUNHO de 2024

Ryvalda Rodrigues Macêdo

CONTRATANTE

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.gov.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/260
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