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SANTA CRUZ - PE

II-(SEGUNDO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 002/2022-FUNPRESC

Publicado em: 20/05/2024


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - FUNPRESC
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO

 

II-(SEGUNDO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 002/2022

 

2° Termo Aditivo ao contrato nº002/2022, representado por seu Gerente de Previdência, Ordenador de Despesa o Sr. GEMERSON VIANA DE SOUZA, brasileiro, servidor público, Pernambucano, portador do CPF nº 112.686.334-37, identidade nº 9999569 -SDS/PE, residente e domiciliada na Rua H. Alves Guimarães s/n, Bairro Vila Nova na cidade de Santa Cruz – PE (Contratante) e do outro empresa, e o escritório advocacia. Dr. FRANCISCO ARACILDO ALVES FEITOZA, pessoa física, brasileiro, casado, advogado, inscrita no CPF sob o nº 562.488.304-87, e da cédula de identidade nº 3.147.155 - SDS-PE, OAB/PE nº14095, com sede/residente na Avenida Fernando Bezerra, nº 1128, 1º andar, na cidade de Ouricuri - PE: CEP: 56.200.000, Estado Pernambuco (Contratado). OBJETO: Contratação de escritório de advocacia especializado em Direito Público e/ou Municipal, devidamente habilitado na OAB para prestação de serviços de assessoria jurídica para Fundo de Previdência do Município de Santa Cruz, para à realização dos serviços técnicos especializados de Assessoria e de Consultoria no campo do Direito Administrativo e Público, compreendendo expedição de pareceres, aconselhamentos, elaboração de Contratos e Assessoria na área de elaboração e acompanhamento dos mais diversos ações, e realização de defesas e contestações, destinado ao FUNPRESC - Fundo Previdenciário do Município de Santa Cruz, pelo período de 12 (doze) meses

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na cláusula quinta do Contrato nº 002/2022, a contratada/contratante resolvem prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula quinta do instrumento de avença por igual período de (12) doze meses, com termino em 20 de maio de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.

Data de Assinatura: 20/05/2024

Santa Cruz – PE, 20 de MAIO de 2024

GEMERSON VIANA DE SOUZA

CONTRATANTE

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.gov.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/251
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