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SANTA CRUZ - PE

I-(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 015/2023-PMSC/FMS/FMAS

Publicado em: 06/05/2024


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO

 

I - (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 015/2023-PMSC/FMAS/FMS

 

1º Termo Aditivo ao contrato nº015/2023, o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/PE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida 03 de Maio, N.º 276, bairro Centro, na cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, neste ato, representado por sua Prefeita, a Sra. Eliane Maria da Silva Soares, inscrita no CPF N.º 902.326.404-59, brasileira, casada, domiciliada nesta cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco (Contratante) e do outro empresa, PAULO SANTANA ADVOGADOS ASSOCIADOS, estabelecida na Avenida da Integração, Nº.444, bairro Vila dos Ingás, na cidade de Petrolina/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.057.356/0001-85, neste ato representado por Paulo José Ferraz Santana, brasileiro, casado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco sob o n° 5791, residente e domiciliado na Rua Pixinguinha, N° 41, Condomínio Portal das Águas, na cidade de Petrolina/PE, (Contratado). OBJETO: Contratação de sociedade de advogados, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, com experiência comprovada nos ramos do Direito Administrativo e do Direito Constitucional para locação de serviços técnicos especializados voltados a suprir as demandas da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, e demais Secretarias Municipais, pelo período de 12 (doze) meses

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da disposição contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que dispõe que à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, e conforme previsto na cláusula terceira do Contrato N°015/2023-PMSC/FMAS/FMS, e Comunicação Interna da Contratante, resolvem contratada/contratante prorrogar o prazo de vigência contido na cláusula terceira do instrumento de avença por igual período de que é de 12 (doze) meses, com termino em 29 de março de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato original.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.

Data de Assinatura: 29/03/2024

Santa Cruz – PE, 29 de MARÇO de 2024

Eliane Maria da Silva Soares

CONTRATANTE

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.gov.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/248
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