Publicado em: 19/02/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/PRAZO
I-(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO/2024 AO CONTRATO Nº 011/2023
1° Termo Aditivo ao contrato nº 011/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Av. 03, 276, Centro, Santa Cruz, Estado de Pernambuco, CNPJ(MF) N.º 24.301.475/0001-86, neste ato neste ato representado pelo(a) seu(sua) PREFEITA Sra. ELIANE MARIA DA SILVA SOARES, brasileiro(a), casada, prefeita, inscrito no CPF sob o nº. 902.326.404-59 e da cédula de identidade nº 4.772.472 SSP/PE, residente e domiciliado na Rua Valdemário Soares, S/N centro na cidade de Santa Cruz/PE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 32.207.932/0001-83, com sede situada na Rua Valdemario Soares, S/N, Centro, Santa Cruz/PE, neste ato representada pela sua Secretária, a Sra. Daiane da Silva Tavares, inscrito no CPF sob o nº 010.289.884-78, residente e domiciliada na cidade de Santa Cruz/PE, no final subscrito, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, JM COELHO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ sob o N.º 33.010.160/0001-70, com sede/residente e domiciliado(a) Rua Laudelino Freire Mororó nº 116, Sala 01, bairro centro na cidade de Santa Filomena - PE, neste ato representado pelo Sr. José de Macedo Coelho, Pernambucano, brasileiro, casado empresário, portador do CPF nº 220.613.554-04, e da Cédula de Identidade nº 1955203 SSP/PE, residente e domiciliado na Avenida Central S/N, Distrito de Lagoas, na cidade de Dormentes – PE (Contratado). OBJETO: Construção/ampliação de 4(quatro) salas de aula na Creche Marivaldo Ferreira Benicio, Situada no bairro Vila Nova, Sede do Município de Santa Cruz (PE)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1 — O aditivo do contrato em questão encontra amparo no artigo 65, inciso I, alínea “a” e "b" e parágrafo primeiro, do mesmo artigo, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores;
CLÁUSULA SEGUNDA — DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 — O presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual o valor de R$ 79.077,37 (setenta e nove mil e setenta e sete reais e trinta e sete cetavos), em decorrência da repactuação do objeto, gerando uma repercussão percentual de aproximadamente 23,59%, do valor inicial do contrato, e suprimido o valor de R$ 0,00 (zero vírgula zero), estando portanto dentro do limite de 25% (vinte e cinco por cento) permitido por lei. O Valor do termo aditivo é de R$ 79.077,37 (setenta e nove mil e setenta e sete reais e trinta e sete cetavos)
2.2 - O valor global do contrato inicial que era antes de R$ 335.162,47 (Trezentos e trinta e cinco mil e cento e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), conforme mostra contrato de n°011/2023, com a presente repactuação, supressão e acréscimo o valor do inicial foi elevando, para o valor global de R$ 414.239,84 (quatrocentos e quatorze mil duzentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos) valor este que advém da soma da supressão e do acréscimo de valor, pela a necessidade da repactuação, adequação da modificação do projeto inicialmente contratado, para execução dos serviços, conforme planilha orçamentária de termo aditivo de acréscimo e supressão anexa, uma vez que tem o objetivo de ajustar/adequar, o instrumento contratual avençado pelas as partes, para a modificações do projeto executivo inicial, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, pela a necessidade da modificação e/ou adequação do das especificações do projeto dos serviços para a continuidade a Construção/ampliação de 4(quatro) salas de aula na Creche Marivaldo Ferreira Benicio, Situada no bairro Vila Nova, Sede do Município de Santa Cruz (PE) nos exatos termos constante na planilha do I-(Primeiro Termo Aditivo) de supressão e acréscimo da contratada "anexa", afim de dar funcionalidade ao objeto licitado.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA JUSTIFICATIVA
3.1 Com fundamento no Princípio da Continuidade do Serviço Público, e considerando os motivos supervenientes ocorridos durante a execução da obra, conforme justificativas técnicas anexas a este termo fez-se necessário o presente aditivo contratual com o intuito de acrescer e suprimir os quantitativos do contrato avençado no município, de modo a complementar a seqüência do objeto do contrato. Destarte que o presente aditivo é faculdade prevista em lei, cuja mesma autoriza o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato "em caso de construção", podendo a Administração impô-la ao contratado na avença do instrumento contratual.
3.2 O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão e acréscimo da repactuação do objeto, atualizado do contrato firmado entre as partes, pelo contrato assinado em 20/03/2023, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea “a” e "b" e parágrafo primeiro da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, pela a necessidade da adequação da modificação do projeto inicialmente contratado, para execução dos serviços, conforme planilha orçamentária de termo aditivo de acréscimo e supressão anexa, uma vez que tem o objetivo de ajustar/adequar, o instrumento contratual avençado pelas as partes, para a modificações do projeto executivo inicial, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, pela a necessidade da modificação e/ou adequação do das especificações do projeto dos serviços para continuidade da construção/ampliação de 4(quatro) salas de aula na Creche Marivaldo Ferreira Benicio, Situada no bairro Vila Nova, Sede do Município de Santa Cruz (PE), nos exatos termos constante na planilha de Primeiro termo aditivo de supressão e acréscimo da contratada "anexa", afim de dar funcionalidade ao objeto licitado.
3.3 A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurado pelo disposto no inciso II, parágrafo 1º, do Art. 57, da Lei de Licitações vigente, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório que se encontra em vigor.
CLÁUSULA QUARTA— DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 — Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas.
E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presente
Data de Assinatura: 15/02/2024
Santa Cruz – PE, 15 de FEVEREIRO de 2024
DAIANE DA SILVA TAVARES
CONTRATANTE