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SANTA CRUZ - PE

Extrato de Resultado da Tomada de Preços Nº011/2023/Construção do Parque Municipal

Publicado em: 08/12/2023


AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS N.º011/2023/PMSC

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 050/2023/PMSC

 

 

A Prefeitura Municipal de Santa Cruz, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º001/2023, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993 e disposições do Edital de Licitação, torna público aos interessados na TOMADA DE PREÇOS n°011/2023/PMSC, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 050/2023/PMSC, que após a análise dos documentos de habilitação e proposta de preços por esta COMISSÃO DE LICITAÇÃO na TOMADA DE PREÇOS em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, para a construção do Parque Municipal Dona Izaura, Situado na Sede do Município de Santa Cruz (PE). Valor Estimado do Orçamento R$ 2.414.579,89 (dois milhões e quatrocentos e quatorze mil e quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos), que após a analise da documentação, julgamos HABILITADAS as empresas: 1) GEODAVE ALBUQUERQUE DE SOUZA EIRELI-ME, CNPJ: 08.051.919/0001-16, 2) SOUZA & REIS CONSTRUTORA LTDA; CNPJ: 26.780.152/00001-48, 3) JAVA CONSTRUTORA EIRELI/ME; CNPJ: 43.108.172/0001-96, 4) FORT EMPREENDIMENTOS EIRELI/ME; CNPJ: 42.991.474/0001-92, 5) DAS CONSTRUTORA LTDA; CNPJ: 42.176.434/0001-97. Em face do resultado da habilitação proferido pela CPL, foi informado logo em seguida que o licitante poderia se assim querendo, interpor recurso no prazo legal contra a referida decisão, tendo sido solicitado, no entanto, pelo mesmo o participante, a consignação nesta ata, acerca da renúncia ao prazo recursal, a mesma abdicou do prazo recursal.

Ademais, em face da renúncia ao aludido prazo recursal, o Presidente da CPL fez abrir os envelopes contendo as proposta de preços das empresas habilitadas para a face seguinte do certame, a saber. As empresas: 1) GEODAVE ALBUQUERQUE DE SOUZA EIRELI-ME, CNPJ: 08.051.919/0001-16, que apresentou proposta no valor global de R$ 2.414.579,89 (DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS E QUATORZE MIL E QUINHENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS; 2) SOUZA & REIS CONSTRUTORA LTDA; CNPJ: 26.780.152/00001-48, que apresentou proposta no valor global de R$ 2.414.579,89 (DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS E QUATORZE MIL E QUINHENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), 3) JAVA CONSTRUTORA EIRELI/ME; CNPJ: 43.108.172/0001-96, que apresentou proposta no valor global de R$ 2.407.878,76(DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS E SETE MIL E OITOCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), 4) FORT EMPREENDIMENTOS EIRELI/ME; CNPJ: 42.991.474/0001-92, que apresentou proposta no valor global de R$ 2.378.871,03 (DOIS MILHÕES E TREZENTOS E SETENTA E OITO MIL E OITOCENTOS E SETENTA E UM REAIS E TRÊS CENTAVOS), 5) DAS CONSTRUTORA LTDA; CNPJ: 42.176.434/0001-97, que apresentou proposta no valor global de R$ 2.408.461,55(DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS E OITO MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), fase seguinte passamos a analise das propostas de preços acima supra citada, que depois de analisada foi a mesma declarada classificada no certame, por não apresentar nenhuma inconsistência e declaramos vencedora do certame por apresentar proposta de preços mais vantajoso para Administração de MENOR PREÇO GLOBAL, bem como atendimento aos requisitos do Edital. A empresa FORT EMPREENDIMENTOS EIRELI/ME; CNPJ: 42.991.474/0001-92, por ter apresentado proposta de preços no menor valor global que é de R$ 2.378.871,03 (DOIS MILHÕES E TREZENTOS E SETENTA E OITO MIL E OITOCENTOS E SETENTA E UM REAIS E TRÊS CENTAVOS), foi declarada VENCEDORA do certame. Em face do resultado do julgamento da proposta de preços declarada vencedora pela CPL, foi informado logo em seguida que os licitantes poderiam, se assim querendo, interpor recurso no prazo legal contra a referida decisão, tendo sido solicitado, no entanto, pelo mesmo o participante, a consignação nesta ata, acerca da renúncia ao prazo recursal, a mesma abdicou do prazo recursal. Mais informações na Prefeitura Municipal de Santa Cruz, na Avenida 03 de Maio, nº 276, centro, Santa Cruz (PE). Fone/fax: 0xx87-3874-8175/8156/8134, na website: www.santacruz.pe.gov.br, Santa Cruz (PE), em 08 de Dezembro de 2023. Juarez Guimarães da Silva – Presidente da CPL.

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Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.gov.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/189
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