topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SANTA CRUZ - PE

II(Segundo) Termo Aditivo/2023 ao Contrato nº 066/2022

Publicado em: 19/09/2023


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACRÉSCIMO DE VALOR.

 

II(SEGUNDO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 066/2022

 

2º Termo Aditivo ao contrato nº066/2022, firmado entre o Município de Santa Cruz, através da secretaria municipal de obras e serviços urbanos, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Francisco Tavares Pereira, brasileiro,divorciado, residente e domiciliada nesta cidade e inscrita no CPF sob o n°598.844.794-53, no final subscrito, a seguir denominada simplesmente (Contratante) e de outro lado a empresa denominada N E U LIMPEZA PUBLICA E SERVIÇOS LTDA-EPP, CNPJ: 24.526.759/0001-70, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Vereador Antonio Bráz n.º 997, bairro Limoeiro, na cidade de Juazeiro do Norte – CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º24.526.759/0001-70, neste ato representado pelo.sócio administrador o Sr. Neurivan Monteiro de Oliveira, brasileiro,solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.º478.117.813-87, residente e domiciliado na cidade de Juazeiro do Norte – CE (Contratado). OBJETO: Prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, para construção de pavimentação em pedra paralelepípedo granítica em diversas ruas: Av. Antonio Floresta- Bairro Bulandeira, Rua Silvaneiro Gomes Guimarães-Bairro Bulandeira, Tv. Evilasio Matias da Silva-Bairro Bulandeira, Tv. Hercilia Lima Guimarães-Bairro Bulandeira, Tv. José Maquinista-Bairro Bulandeira, Tv. Martanha Ramos de Melo-Bairro Bulandeira, Rua Mãe Benedita-Bairro Vila Nova, Rua Nozinho Tavares-Bairro Vila Nova, Rua Vereador Fábio Gomes da Silveira-Bairro Vila Nova, Rua Carlos Alberto Alencar Alves-Bairro Vila Nova, Rua Emidio Alves-Bairro Vila Nova, Rua José Siqueira-Bairro Vila Nova, Rua Portelinha-Bairro Antônio Tavares, Rua Hercilio Henrique de Lima-Bairro Antônio Tavares, Rua João Inacio Cardozo-Bairro Antonio Tavares, Situado na Sede do Município de Santa Cruz (PE)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;

CLÁUSULA PRIMEIRA - Em face da atual necessidade de acréscimo e/ou adequação do projeto inicialmente contratados, para os serviços, conforme planilha orçamentária inicialmente contratada, tendo em vista o aumento dos serviços, faz acréscimo de valor, para ajustar/adequar, o instrumento contratual avençado pelas as partes, com arranjo no Parágrafo Primeiro do Art.65 inciso I, Letra “a” e “b” da Lei nº 8.666/93, versa que; (...), “ letra a) quando houver modificações do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. (...), ”letra b)” quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei (redação dada pela a Lei 8.666/93), pela a necessidade da modificação e/ou adequação do das especificações do projeto dos serviços para à prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, para construção de pavimentação em pedra paralelepípedo granítica em diversas ruas: Av. Antonio Floresta- Bairro Bulandeira, Rua Silvaneiro Gomes Guimarães-Bairro Bulandeira, Tv. Evilasio Matias da Silva-Bairro Bulandeira, Tv. Hercilia Lima Guimarães-Bairro Bulandeira, Tv. José Maquinista-Bairro Bulandeira, Tv. Martanha Ramos de Melo-Bairro Bulandeira, Rua Mãe Benedita-Bairro Vila Nova, Rua Nozinho Tavares-Bairro Vila Nova, Rua Vereador Fábio Gomes da Silveira-Bairro Vila Nova, Rua Carlos Alberto Alencar Alves-Bairro Vila Nova, Rua Emidio Alves-Bairro Vila Nova, Rua José Siqueira-Bairro Vila Nova, Rua Portelinha-Bairro Antônio Tavares, Rua Hercilio Henrique de Lima-Bairro Antônio Tavares, Rua João Inacio Cardozo-Bairro Antonio Tavares, Situado na Sede do Município de Santa Cruz (PE), nos exatos termos constante na planilha de Primeiro termo aditivo da contratada "anexa", este fica ajustado/acrescido o valor para mais, conforme Planilha de termo Aditivo, o valor de R$16.625,04 (dezesseis mil e seiscentos e vinte e cinco reais e quatro centavos), afim de dar funcionalidade ao objeto licitado.

CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas do instrumento de avença contratual.

E, por estarem de acordo, justas e aditivadas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.

Data de Assinatura: 14/09/2023

Santa Cruz – PE, 14 de SETEMBRO de 2023
FRANCISCO TAVARES DA SILVA

CONTRATANTE

Download


Disponível em:
https://transparencia.santacruz.pe.gov.br/app/pe/santa-cruz/1/quadro-de-avisos/140
Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.