Publicado em: 09/08/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ(PE)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO/VALOR
VII(SÉTIMO) TERMO ADITIVO/2023 AO CONTRATO Nº 001/2023-PMSC/FMS/FMAS
7° Termo Aditivo ao contrato nº001/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE SANTA CRUZ, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIO(A), Sra. Ana Célia da silva Gomes, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade sob o nº 7.346.552 - SDS/PE e CPF nº 081.543.974-12, residente e domiciliada na Avenida 03 de maio, nº 189, Bairro Centro, na Cidade de Santa Cruz (Contratante) e do outro empresa, ROBÉRIO OLIVEIRA MENDES EIRELI-EPP(POSTO SÃO FRANCISCO, inscrito no CNPJ Nº 21.440.832/0001-07(Contratado). OBJETO: Forrnecimento de combustíveis, destinado a frota de veículos e as máquinas agrícolas e rodoviárias do Patrimônio do Município, Fundos Municipais, e, para as diversas Secretarias Públicas Municipais, com entrega parcelada durante 12 (doze) meses
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TERMO ADITIVO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente termo aditivo tem por finalidade o reajuste do valor para menor dos itens (01 e 02) da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2023-PMSC/FMS/FMAS, e CONTRATO N°001/2023-PMSC/FMS/FMAS, para manter o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o qual tem por objeto à aquisição combustível (óleo diesel S-10), em que foi cotado os preços pelo contrato inicialmente do "item - 01 (óleo diesel S10)” valor unitário definido inicialmente contratado era R$6,98 (seis reais e noventa e oito centavos), para o item 01 e 02, em sua Ata de Registro de Preços, e contrato original, e que neste I - PRIMEIRO TERMO ADITIVO, tem seu valor reajustado para menor nos "item - 01 e 02 (óleo diesel S-10)” valor unitário reajustado para menor R$6,88 (seis reais e oitenta e oito centavos), reajustando - se para menor o valor em R$ 0,10(dez centavos) por litros, e que neste II - SEGUNDO TERMO ADITIVO, foi reajustado para menor os "item - 01 e 02 (óleo diesel S-10)” valor unitário reajustado para menor R$6,58(seis reais e cinquenta e oito centavos), reajustando - se para menor o valor em R$ 0,30(trinta centavos) por litros, e que neste III - TERCEIRO TERMO ADITIVO, foi reajustado para menor os "item - 01 e 02 (óleo diesel S-10)” valor unitário reajustado para menor R$6,48(seis reais e quarenta e oito centavos), reajustando - se para menor o valor em R$ 0,10(dez centavos) por litros, e que neste IV - QUARTO TERMO ADITIVO, foi reajustado para menor os "item - 01 e 02 (óleo diesel S-10)” valor unitário reajustado para menor R$6,33 (seis reais e trinta e três centavos), reajustando - se para menor o valor em R$ 0,15(quinze centavos) por litros, e que neste V - QUINTO TERMO ADITIVO, foi reajustado para menor os "item - 01 e 02 (óleo diesel S-10)” valor unitário reajustado para menor R$6,13 (seis reais e treze centavos), reajustando - se para menor o valor em R$ 0,20(vinte centavos), e que neste VI SEXTO TERMO ADITIVO, foi reajustado para menor os "item - 01 e 02 (óleo diesel S-10)” valor unitário reajustado para menor R$5,93 (cinco reais e noventa e três centavos), reajustando - se para menor o valor em R$ 0,20(vinte centavos), e que neste VII SÉTIMO TERMO ADITIVO, foi reajustado para menor os "item - 01 e 02 (óleo diesel S-10)” valor unitário reajustado para menor R$5,58 (cinco reais e ciquenta e oito centavos), reajustando - se para menor o valor em R$ 0,30(trinta centavos) e que de agora por diante passa a ter o valor com reajuste para menor do contrato, em função do realinhamento de preço do valor do produto, em face do pedido do fornecedor, gerada pela política de preços atribuídos aos combustíveis realizada pelo Governo Federal, para manter o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme solicitação expressa pela contratada e notas fiscais anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – O preço unitário, que vigorará com reajuste, a partir da assinatura do presente TERMO ADITIVO, passará a ser o seguinte:
Parágrafo único - As despesas serão suportadas pela dotação do ano calendário 2023, elemento despesa nº 339030-99 outros materiais de consumo.
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente termo entra em vigor na data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – Permanecem em vigor e aqui ratificadas as demais regras e especificações constantes na À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2023-PMSC/FMS/FMAS, e CONTRATO N°001/2023-PMSC/FMS/FMAS, Originário da Licitação modalidade Pregão (Eletrônico) para Registro de Preços N°001/2023-PMSC/FMS/FMAS e Processo Administrativo nº001/2023-PMSC/FMS/FMAS as quais não tenham sido expressamente modificadas por este Instrumento, cuja ratificação é feita pelas partes.
E assim, para firmeza e validade do que aqui foi acordado, lavrou-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vai devidamente assinado pelas partes Contratantes e pelas testemunhas indicadas
Data de Assinatura: 22/05/2023
Santa Cruz – PE, 22 de MAIO de 2023
Ana Célia da silva Gomes
CONTRATANTE